Durante todo o mês de novembro a população de Volta Redonda poderá contar com um instrumento a mais para combater a violência doméstica: o projeto da Coordenadoria da Mulher “Lei Maria da Penha nos bairros”. Segundo a responsável pela Coordenadoria da Mulher, Glória Amorim, o projeto será desenvolvido nos 30 Cras (Centros de Referência da Assistência Social), da Smac (Secretaria Municipal de Ação Comunitária). “Desde o início do mês esse projeto está sendo desenvolvido nos diversos bairros da cidade. Nosso objetivo é que todas as mulheres conheçam os seus direitos e deveres. Além disso, é muito importante que elas saibam onde e como procurar ajuda”, afirmou Glória.
Através dessa iniciativa a Coordenadoria da Mulher pretende discutir, nos bairros da cidade, assuntos relacionados à mulher, como as relações de gênero, violência contra a mulher, o serviço integrado de atendimento à mulher e a Lei Maria da Penha.
Entre os assuntos abordados nos encontros estão violência física, moral, patrimonial psicológica e sexual. “A violência contra a mulher é uma violação aos direitos humanos. Antes essa violência era punida apenas com o pagamento de cestas básicas e hoje o agressor pode ser preso”, ressaltou. Para que o projeto fosse implantado uma equipe composta por 20 profissionais passou por uma capacitação. Além disso, foram criadas 5 mil cartilhas sobre a lei, além de DVDs falando sobre a violência contra a mulher, confecção de folders e cartazes.
Conhecida como Lei Maria da Penha, a lei federal 11.340 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006. A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
Formas mais conhecidas de violência – De acordo com Glória Amorim as formas mais conhecidas de violência são a psicológica (diminuição da autoestima, ameaça, constrangimento, manipulação, humilhação, entre outros); sexual (constrangimento por presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, uso de força, etc.) e patrimonial ( retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens e outros).
Fonte: http://jornal-correiodenoticias.blogspot.com/2010/11/coordenadoria-da-mulher-leva-lei-maria.html