Durante todo o mês de novembro a população de Volta Redonda poderá  contar com um instrumento a mais para combater a violência doméstica: o  projeto da Coordenadoria da Mulher “Lei Maria da Penha nos bairros”.  Segundo a responsável pela Coordenadoria da Mulher, Glória Amorim, o  projeto será desenvolvido nos 30 Cras (Centros de Referência da  Assistência Social), da Smac (Secretaria Municipal de Ação Comunitária).  “Desde o início do mês esse projeto está sendo desenvolvido nos  diversos bairros da cidade. Nosso objetivo é que todas as mulheres  conheçam os seus direitos e deveres. Além disso, é muito importante que  elas saibam onde e como procurar ajuda”, afirmou Glória.
 Através dessa iniciativa a Coordenadoria da Mulher pretende discutir,  nos bairros da cidade, assuntos relacionados à mulher, como as relações  de gênero, violência contra a mulher, o serviço integrado de atendimento  à mulher e a Lei Maria da Penha. 
 Entre os assuntos abordados nos encontros estão violência física, moral,  patrimonial psicológica e sexual. “A violência contra a mulher é uma  violação aos direitos humanos. Antes essa violência era punida apenas  com o pagamento de cestas básicas e hoje o agressor pode ser preso”,  ressaltou. Para que o projeto fosse implantado uma equipe composta por  20 profissionais passou por uma capacitação. Além disso, foram criadas 5  mil cartilhas sobre a lei, além de DVDs falando sobre a violência  contra a mulher, confecção de folders e cartazes. 
 Conhecida como Lei Maria da Penha, a lei federal 11.340 foi aprovada  pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da  Silva em 7 de agosto de 2006. A lei cria mecanismos para coibir a  violência doméstica e familiar contra a mulher. 
 Dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor  das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito  doméstico ou familiar.
 Formas mais conhecidas de violência – De acordo com Glória Amorim as  formas mais conhecidas de violência são a psicológica (diminuição da  autoestima, ameaça, constrangimento, manipulação, humilhação, entre  outros); sexual (constrangimento por presenciar, manter ou participar de  relação sexual não desejada, uso de força, etc.) e patrimonial (  retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos,  instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens e outros).
Fonte: http://jornal-correiodenoticias.blogspot.com/2010/11/coordenadoria-da-mulher-leva-lei-maria.html 


 